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Marco histórico na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

Carlos Eduardo E. de Lima

O Senado Federal aprovou, em 10 de dezembro de 2024, o PL 2.338/2023, que visa estabelecer o marco regulatório para o desenvolvimento, uso e governança de Inteligência Artificial no Brasil. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações antes de sua possível sanção, prevista para 2025.



O texto atual enfrentou uma tramitação complexa, com debates marcados por divergências em diversos temas. O texto sofreu forte resistência por parte de grandes empresas de tecnologia e outros setores econômicos. Dentre os temas polêmicos e debatidos, destaca-se as obrigações relativas a direitos autorais, o modelo regulatório proposto para o funcionamento do SIA (Sistema Nacional de Inteligência Artificial) e a dificuldade técnica na aplicação e adesão de medidas à serem cumpridas pelos denominados agentes de IA, principalmente Desenvolvedores e Aplicadores.



É importante ressaltar que a versão aprovada ontem difere significativamente do texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados. Apesar de ter como base o EU AI ACT, com certas “inovações” não presentes na norma europeia, a proposta do Senado inclui uma abordagem mais detalhada e rígida, classificando os sistemas de IA por níveis de risco e estabelecendo requisitos específicos para sistemas de alto risco e vedações para sistemas de risco excessivo. Além disso, similar ao que já existe na LGPD, o texto dispõe de direitos aplicáveis para as “pessoas e grupos afetados” por sistemas de IA. 



Embora tenha havido uma expectativa inicial de que o PL fosse sancionado até a reunião do G20, realizada em novembro no Rio de Janeiro, a tramitação no Senado foi prorrogada em várias ocasiões. 



Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto retornará ao Senado para nova avaliação e, em seguida, seguirá para sanção presidencial, caso seja aprovado.

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