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As mudanças climáticas têm fomentado discussões importantes sobre a implementação de políticas públicas que promovam a responsabilidade ambiental empresarial. Nesse contexto, foi publicado no último dia 28.06.2024, o Decreto n. 12.082, que introduz a “Estratégia Nacional de Economia Circular”. Este decreto define os pilares para a adoção de uma economia circular, incentivando o uso eficiente dos recursos naturais e práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
A economia circular, inspirada nos princípios da logística reversa, busca reduzir a geração de resíduos, promover a circulação de produtos e materiais e estimular sua regeneração por meio de políticas públicas. Este é um tema de grande relevância tanto para a sociedade quanto para as organizações empresariais, que estão se adaptando a uma nova forma de gestão ambientalmente responsável.
Em um mundo globalizado e competitivo, as empresas têm reconhecido que, além da busca pela lucratividade, é essencial atender a interesses sociais, ambientais e governamentais, garantindo a sustentabilidade de seus negócios ao mesmo tempo que preservam o meio ambiente. Este plano estratégico de economia circular propõe modelos que interrompem a lógica do descarte, promovendo um novo modelo produtivo que inclui desenvolvimento de produtos mais resilientes e propícios ao compartilhamento, reparo, reuso, redistribuição, recondicionamento, remanufatura e reciclagem.
Do ponto de vista empresarial, este novo modelo, quando implementado adequadamente, não só gera lucratividade, mas também agrega uma imagem positiva para a empresa, adicionando valor aos produtos e serviços, criando diferenciais e reduzindo custos ao longo da cadeia produtiva, o que, por si só, já é uma importante vantagem competitiva.
É indiscutível que esta nova forma de economia circular exigirá grandes esforços das empresas, que já têm adotado medidas para prevenir danos ao meio ambiente e à saúde pública, especialmente por meio de programas de coleta e descarte como reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético.
Certamente, haverá a necessidade de adaptação ao novo modelo, mas os benefícios para o país são inegáveis, incluindo a geração de renda e empregos ‘verdes’, redução das emissões de gases, reversão da perda de biodiversidade e redução da poluição do ar, solo e água, melhorando a qualidade de vida da população.
Concluindo, a economia circular abrirá uma variedade de oportunidades para novos negócios em diversos setores. Contudo, toda novidade traz desafios para todos os atores da cadeia de consumo e impõe responsabilidades aos empresários para atender à nova legislação e harmonizar suas atividades comerciais.
É crucial que a indústria esteja atenta a essas mudanças para evitar problemas com órgãos governamentais, já que estão em curso importantes investigações no âmbito estadual e federal pelos Ministérios Públicos, IBAMA, CETESB e Judiciário, visando assegurar o cumprimento das metas e normas ambientais. As empresas brasileiras devem monitorar de perto este tema relevante e seus desdobramentos.
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