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A ANPD e a inteligência artificial no Brasil

Kei Kobayashi e Pedro Galvão

A inteligência artificial (IA) não é um conceito novo, mas o recente avanço de novas ferramentas digitais impulsionadas pela IA — resultado e parte do acelerado processo de evolução dessa tecnologia — tem gerado acaloradas discussões em todo o mundo sobre a necessidade de sua regulamentação.

 

Na Europa, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo político sobre a Lei de Inteligência Artificial para criar um primeiro quadro regulamentar para a IA, dando um passo significativo e tornando a Europa um ponto de referência chave nesse âmbito. Além disso, a assinatura desse acordo pelos países do bloco europeu despertou e apressou outros governos sobre a necessidade de tomar medidas concretas para abordar os desafios éticos, legais e sociais apresentados pela inteligência artificial.

 

No contexto brasileiro, essas discussões têm sido protagonizadas, em parte, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), entidade que, durante a segunda metade de 2023, emitiu uma série de documentos, organizou seminários e conferências, e emitiu comunicados oficiais relacionados à regulamentação da IA no país.

 

Dentro desse conjunto de documentos, incluem-se análises detalhadas de projetos de lei, bem como um estudo técnico para fundamentar a convocação de comentários por parte da sociedade civil sobre a viabilidade de estabelecer e administrar um "sandbox" regulatório para discutir questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à IA.

 

O Projeto de Lei 2.338/2023

 

A análise técnica do Projeto de Lei 2.338/2023 feita pela ANPD traz algumas perspectivas interessantes sobre a regulamentação da IA; este projeto representa um esforço concreto dos legisladores para estabelecer um quadro normativo sólido que regule de forma eficaz o uso e desenvolvimento da IA no Brasil.

 

Em seus comentários sobre este projeto de lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais propõe a criação de uma estrutura regulatória abrangente com a ANPD como órgão central consultivo e regulador.

 

Trazendo as experiências realizadas na União Europeia, a ANPD sugere quatro instâncias distintas e complementares, que devem atuar de maneira articulada e coordenada: (i) o organismo regulador central ou autoridade competente; (ii) o Poder Executivo, responsável pela elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento de sistemas de IA; (iii) organismos reguladores setoriais que atuariam em coordenação com o organismo regulador central; e (iv) o conselho consultivo, um órgão para garantir a participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão de outras instâncias.

 

Um dos aspectos mais relevantes enfatizados pela ANPD em seus comentários sobre o Projeto de Lei 2.338/2023 é a importância de uma abordagem centralizada para a regulamentação e orientação da IA. A existência de uma autoridade reguladora única não só garantiria uma orientação mais clara e consistente para os diversos setores envolvidos no amplo espectro da inteligência artificial, mas também contribuiria para minimizar as ambiguidades, interpretações contraditórias e preocupações sobre privacidade e proteção de dados pessoais que possam surgir nesse contexto tão complexo e dinâmico.

 

O "sandbox" regulatório

 

Em colaboração com o banco de desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF), a ANPD publicou um estudo técnico sobre a possibilidade de coordenar um "sandbox" regulatório para inteligência artificial e proteção de dados pessoais no Brasil.

 

Com base neste estudo técnico, a ANPD organizou uma consulta pública para receber contribuições e comentários da sociedade civil e de entidades estrangeiras sobre o desenvolvimento de um projeto piloto para um "sandbox" regulatório que trabalhará com modelos que utilizam IA generativa e treinam seus algoritmos com dados pessoais.

 

O projeto pretende criar um ambiente controlado onde se realizem testes de tecnologias associadas à IA, permitindo a implementação de inovações de forma segura e respeitando os padrões brasileiros de proteção de dados pessoais, além de auxiliar na elaboração de regulamentações adaptáveis para que o governo brasileiro seja capaz de enfrentar os desafios apresentados pela IA.

 

Atualmente, o projeto piloto está na fase de avaliação de todas as contribuições e comentários recebidos; a ANPD divulgou que recebeu cerca de 71 contribuições como resultado da consulta pública. Destas, 35 foram de entidades privadas ou grupos econômicos; cinco do setor público; 10 da sociedade civil; seis do meio acadêmico; e 15 de cidadãos. Destas contribuições, 66 foram do Brasil e 5 do exterior.

 

Mapa de temas prioritários para 2024 a 2025

 

Em 13 de dezembro de 2023, a ANPD anunciou a primeira edição de seu Mapa de Temas Prioritários (MTP) para o biênio 2024 a 2025, estabelecendo os temas que terão prioridade para efeitos de estudos e planejamento das atividades de inspeção para os próximos dois anos.

 

O MTP escolheu quatro temas prioritários para 2024 a 2025: direito dos titulares de dados pessoais; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; inteligência artificial e processamento de dados pessoais; e extração de dados e agregadores de dados.

 

Esses temas prioritários foram definidos a partir de um mapa de risco e de severidade que levou em conta o impacto que esses desafios podem ter na sociedade civil brasileira, onde o uso de inteligência artificial e o tratamento de dados pessoais receberam a pontuação máxima de relevância na escala adotada pela ANPD.

 

Como resultado, o uso de inteligência artificial em sistemas de reconhecimento facial e seu impacto na privacidade das pessoas foram apontados como um dos principais pontos de foco para a primeira metade de 2025.

 

Conclusões

 

O Mapa de Temas Prioritários, juntamente com a análise de projetos de lei, organização de seminários e eventos, e a coordenação do "sandbox" regulatório, refletem o firme compromisso da ANPD de se consolidar como um dos principais protagonistas no acalorado debate brasileiro sobre a regulamentação da IA, sempre buscando se posicionar como uma entidade sólida e confiável, capaz de preencher a lacuna legislativa nessa área. Além disso, as iniciativas implementadas pela ANPD em 2023 e no início de 2024 a colocam em uma posição interessante para expandir suas atividades regulatórias e incluir a governança de IA também em sua lista de atividades.


Publicado originalmente na data 05/03/2024.

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